26/03/2020 | Coronavírus | Legislação MS - Decreto nº 15.401/2020 prorroga os prazos de entrega da EFD
Considerando diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus , através do Decreto nº 15.401/2020, publicado em 25 de março pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, ficam prorrogados os prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos.
Destacamos os seguintes pontos:
Art. 1º O prazo para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecido no art. 12 do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, referente aos meses de fevereiro a julho de 2020, fica prorrogado para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.
Ressaltamos que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação.
(...)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
- desde 20 de março de 2020, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto;
- na data da publicação, quanto aos demais dispositivos.
Para mais detalhes, confira o Decreto completo.
Fonte: SEFAZ MS