26/03/2020 | Coronavírus | Legislação MS - Decreto nº 15.401/2020 prorroga os prazos de entrega da EFD

Considerando diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus , através do Decreto nº 15.401/2020, publicado em 25 de março pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, ficam prorrogados os prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos.

Destacamos os seguintes pontos:

Art. 1º O prazo para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecido no art. 12 do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, referente aos meses de fevereiro a julho de 2020, fica prorrogado para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.

Ressaltamos que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação.

(...)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

  1. desde 20 de março de 2020, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto;
  2. na data da publicação, quanto aos demais dispositivos.

Para mais detalhes, confira o Decreto completo.

Fonte: SEFAZ MS

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