26/03/2020 | Coronavírus | Legislação CE - Decreto nº 33.526/2020 - Governo prorroga o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias

 

O estado do Ceará publicou o Decreto nº 3.352/2020, no dia 24 de março, que suspende e prorroga, por conta dos efeitos da pandemia do Covid-19 (coronavírus), os prazos concernentes a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Estado e da Procuradoria do Ceará.

Destacamos o Art. 2º, III:

(…)

Art. 2.° Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do Decreto n°33.510, de 2020:

(...)

III - o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da Seção VIII-A do Decreto n°24.569, de 1997.

(…)

Art. 8.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações, acesse o Decreto completo.

Fonte: Diário Oficial do CE

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