26/03/2020 | Coronavírus | Legislação SE - Decreto nº 40.566/2020 prorroga por 90 dias as obrigações acessórias

O Decreto nº 40.566/2020 foi publicado no Diário Oficial de Estado do Serviço no dia 25 de março, alterando, excepcionalmente, a legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

Destacamos os seguinte pontos:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais de competência da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

Art. 2º Os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual, sejam processuais ou procedimentais, serão computados em dobro, durante o período de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo ao prazo para o pagamento da obrigação principal.

Art. 3º Os parcelamentos normais ou relativos a programas de refinanciamento fiscal em curso não serão cancelados quando houver atraso superior aos previstos para cancelamento estabelecidos nas respectivas normas, durante o período de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

(...)

Art. 5º Fica dispensado o visto das notas fiscais de mercadorias não destinadas ao Estado de Sergipe pelos postos fiscais durante o período de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput deste artigo se aplica também à empresa transportadora credenciada junto à SEFAZ, ainda que as mercadorias sejam destinadas a este Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações, acesse o Decreto completo.

Fonte: SEFAZ SE

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