26/03/2020 | Coronavírus | Legislação GO - Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020 - Postergado os prazos de entrega das obrigações acessórias
A SEFAZ de Goiás publicou a Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020 em seu Diário Oficial, no dia 25 de março. Essa IN disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).
Dentre as alterações, destacamos alguns pontos do Artigo 2° das obrigações acessórias:
(…)
Art. 2º Os prazos ou datas para cumprimento das obrigações acessórias a seguir discriminadas, que vencem ou devam ser realizadas dentro de 60 (sessenta dias), contados da data de vigência desta instrução normativa, ficam prorrogados para:
I - a correspondente data do mês imediatamente posterior ao do final dos referidos 60 (sessenta) dias em se tratando de:
- Escrituração Fiscal Digital – EFD;
- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);
- Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
II - o último dia útil do mês imediatamente posterior ao do final dos referidos 60 (sessenta) dias em se tratando de:
- Declaração do ITCD causa mortis ou doação;
- autenticação de Livros Fiscais;
- autenticação de Livros Fiscais Via Processo.
(...)
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes, confira a IN completa.
Fonte: SEFAZ GO