30/03/2020 | Coronavírus | Legislação AC - Decreto nº 5.630/2020 prorroga o prazo para entrega da EFD
Publicado no DOE do Acre em 30 de março, o Decreto nº 5.630/2020 suspende prazos para cumprimentos administrativos e prorroga os prazos para cumprimento de obrigações tributárias e dá outra providências, em decorrência da pandemia pela contaminação por coronavírus (COVID-19).
Dentre outras alterações, destacamos os seguintes artigos:
(...)
Art. 5º Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias:
- os regimes especiais de tributação, independente de requerimento do detentor;
- o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Art. 6º As postergações de prazo relativas ao cumprimento de obrigações acessórias previstas neste Decreto não eximem o sujeito passivo do recolhimento do ICMS nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.
(...)
Art. 9º Os prazos previstos neste Decreto, têm como termo inicial o dia 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto nº 5.496, de 2020, no Diário Oficial do Estado nº 12.763-A.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes, confira o documento completo.
Fonte: DOE AC