30/03/2020 | Coronavírus | Legislação PR - Decreto nº 4.386/2020 prorroga o pagamento do ICMS para as competências de março, abril e maio/2020
A Secretária de Estado da Fazenda do Paraná publicou no dia 27 de março o decreto nº 4.386/2020, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses que especifica:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que tratam os incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):
- março/2020, para até 30 de junho de 2020;
- abril/2020, para até 31 de julho de 2020;
- maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: DOE PR