30/03/2020 | Coronavírus | Legislação PR - Decreto nº 4.386/2020 prorroga o pagamento do ICMS para as competências de março, abril e maio/2020

A Secretária de Estado da Fazenda do Paraná publicou no dia 27 de março o decreto nº 4.386/2020, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses que especifica:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que tratam os incisos I e II do § 16 do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):

  1. março/2020, para até 30 de junho de 2020;
  2. abril/2020, para até 31 de julho de 2020;
  3. maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: DOE PR

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