31/03/2020 | Coronavírus | Legislação RO - Decreto nº 24.909/2020 prorroga prazos de recolhimento do ICMS

O Governador do Estado de Rondônia publicou através do Decreto nº 24.909/2020, no dia 27 de março, a alteração do prazo de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da pandemia do COVID – 19.

Os vencimentos do ICMS, lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57, do RICMS/RO, cujo grupo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

  1. com vencimento original em 31 de março de 2020, para 31 de outubro de 2020;
  2. com vencimento original em 15 de abril de 2020, para 15 de novembro de 2020; e
  3. com vencimento original em 30 de abril de 2020, para 30 de novembro de 2020.

Os vencimentos do ICMS, previstos no Anexo VI, com prazo de pagamento previsto na forma do inciso II do art. 19 do mesmo Anexo, lançado com observância ao disposto no inciso X do art. 57, parte geral do RICMS/RO, com código de receita n° 1231 e devido por contribuintes cujo grupo da CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

  1. com vencimento original em 31 de março de 2020, para 31 de outubro de 2020;
  2. com vencimento original em 15 de abril de 2020, para 15 de novembro de 2020; e
  3. com vencimento original em 30 de abril de 2020, para 30 de novembro de 2020.

Os vencimentos do ICMS previstos no Anexo VII, com prazo de pagamento previsto no inciso XV, do art. 57, parte geral do RICMS/RO, com código de receita n° 1658 e devido por contribuintes cujo grupo da CNAE, principal seja 474, 475, 476 e 478, ficam prorrogados para os seguintes vencimentos:

  1. com vencimento original em 5 de abril de 2020, para 5 de novembro de 2020;
  2. com vencimento original em 20 de abril de 2020, para 20 de novembro de 2020; e
  3. com vencimento original em 5 de maio de 2020, para 5 de dezembro de 2020.

Para mais informações, confira o Decreto completo.

Fonte: SEFIN RO

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