31/03/2020 | Coronavírus | Legislação RO - Resolução Conjunta CRE/Sefin nº 02/2020 - Suspensos os prazos presenciais de obrigações acessórias
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual publicaram, no dia 27 de março, a Resolução Conjunta nº 02/2020 CRE/SEFIN, trazendo instruções sobre a suspensão de prazos em processos administrativos, inclusive em processos administrativos Tributário, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e dá outras providências, em decorrência dos problemas advindos da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Art. 1º. Ficam suspensos até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que se encerrar o estado de calamidade pública, de que trata o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020 ou outro que vier a substituí-lo, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, os prazos destinados para:
- a prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
- o cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
- o cumprimento das notificações acessadas por meio do sistema Fisconforme, ou aquelas cientificadas via portal de comunicações do Domicílio Eletrônico Tributário - DET, exceto as comunicações referentes ao descumprimento de prazo do envio da EFD/ICMS/IPI, cujo prazo permanece o disposto no § 2º do artigo 106 da Parte 2 do Anexo XIII do RICMS/RO;
- o envio de processos administrativos tributários para fins de representação penal;
- os recursos nos processos administrativos.
(…)
Art. 7º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2020.
Para mais informações, confira a resolução completa.
Fonte: SEFIN RO