03/04/2020 | NFe - Nota Fiscal Eletrônica não pode ser acessada por terceiros
Texto alterado em: 15/05/2020. Adicionada a informação referente à revogação desta portaria.
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, novas regras de acesso às notas fiscais eletrônicas. A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros.
A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.
A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:
Para Cadastro de Pessoas físicas - CPF:
- Argumentos de consulta;
- Número do CPF;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CPF;
- Nome;
- Situação (código e descrição).
Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
- Argumentos de Consulta;
- Número do CNPJ;
- Dados e informações de resposta;
- Número do CNPJ;
- Data de Abertura;
- Nome Empresarial;
- Nome Fantasia;
- CNAE Principal (código e descrição);
- Natureza Jurídica (código e descrição);
- Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);
- Situação Especial;
- Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);
- Tipo Estabelecimento;
- Correio Eletrônico;
- Capital Social;
- Porte;
- Telefones (DDD, Número);
- Órgão;
- Nome Órgão;
- Ente Federativo.
Acesse a portaria na íntegra para mais informações.
Importante
Esta portaria foi revogada pela Portaria RFB nº 849/2020.
Fonte: Diário Oficial da União