12/05/2020 | Coronavírus - Principais projetos em tramitação no Congresso com relação aos tributos em tempos de pandemia
Durante o momento de calamidade pública em decorrência da Covid-19, alguns projetos de leis com relação à suspensão e prorrogação de tributos começaram a tramitar no Congresso. Conheça, a seguir, o propósito e situação de alguns deles:
Projeto de Lei nº 950/2020
Altera a lei 13.979/2020 para dispor sobre as medidas protetivas ao contribuinte para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O Projeto suspende, mediante decreto, a exigibilidade de tributos e aplicação de sanções municipais, estaduais e federais em relação aos contribuintes empregadores que não promovam demissões durante o período, ressalvados casos de justa causa na forma da lei trabalhista. A suspensão se aplica também aos parcelamentos de tributos federais.
Autoria: João Henrique Holanda Caldas – PSB/AL
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Acompanhe a situação do PL nº 950/2020.
Projeto de Lei Complementar nº 72/2020
Suspende o regime de substituição tributária, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, do Estado de Sítio ou Estado de Defesa, acrescentando o art. 10-A na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir.
O projeto tem como principal justificativa o grave momento em que estamos vivemos, que apresenta a suspensão do regime de substituição tributária até o encerramento do prazo dos efeitos do Decreto que reconhece a ocorrência do estado de calamidade. Isso porque o método da substituição tributária hoje no Brasil é um dos mecanismos mais complexos e desafiadores do sistema tributário nacional.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke – PSL/MS
Situação: Em tramitação no Plenário do Senado Federal
Acompanhe a situação do PL nº 72/2020.
Projeto de Lei Complementar nº 115/2020
Estabelece que, durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID19, os impostos e contribuições devidos por substituição tributária “para frente” serão exigidos após a ocorrência do fato gerador presumido.
O Projeto traz, exclusivamente para o IPI, PIS/Pasep, COFINS e ICMS, incluído o adicional de combate à pobreza, que quando a legislação tributária da União, dos Estados ou do Distrito Federal não dispuser de forma diversa, considera-se ocorrido o fato gerador presumido após o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias do fim do período de apuração originariamente estabelecido pela legislação.
Além disso, é assegurada ao substituto tributário a redução do imposto ou contribuição, exigido, proporcionalmente, aos fatos geradores que comprovadamente não foram realizados em decorrência de perda, perecimento, deterioração, inutilização, quebra, roubo, extravio ou consumo do bem ou direito.
Autoria: Luis Miranda – DEM/DF
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Acompanhe a situação do PL nº 115/2020.
Fontes: Câmara dos Deputados | Senado Federal | Câmara dos Deputados