18/05/2020 | Coronavírus | Resolução nº 155/2020 - Simples Nacional aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho
Fo publicada, no Diário Oficial da União no dia 18 de maio de 2020, a resolução nº 155, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
Confira mais detalhes a seguir:
Art. 1º As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
- de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
§ 1º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução.
§ 2º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 3º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.
Art. 2º As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a observância dos demais requisitos para opção pelo Simples Nacional, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União