08/06/2020 | ICMS ST RS - Decreto nº 55.297/2020 – Contribuintes varejistas terão que adotar alternativa para ajustes do ICMS ST em 2021

O Governador do Rio Grande do Sul publicou, no DOE (08/06), o Decreto nº 55.297/2020, alterando o Regulamento de ICMS e estabelecendo a obrigatoriedade, a partir de 01/01/2021, a todos os contribuintes substituídos varejistas, de realizar a subapuração nos termos do artigo 25-B, Livro III, Aprovado pelo Decreto nº 37.699/97.

Entre as alterações, foi estabelecido que até 31 de dezembro de 2020, o contribuinte substituído varejista com faturamento superior ao limite estabelecido para a adesão à sistemática prevista no art. 25-E, de R$ 78.000.000,00, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária:

NOTA 07 - A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os contribuintes substituídos varejistas deverão realizar o ajuste na forma prevista no art. 25-B.

Ainda foram feitas alterações no art. 25-B

Art. 25-B - Nas hipóteses não relacionadas no art. 25-A, o contribuinte substituído, para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar, nas saídas destinadas a consumidor final deste Estado com mercadorias recebidas que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Fonte: SEFAZ RS

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