23/06/2020 | ICMS ST MG - Decreto 47.986/2020 institucionaliza o Visto Eletrônico do Fisco

Medida se aplica à transferência e utilização de crédito acumulado do ICMS e ao ressarcimento de ICMS retido por ST

Com a publicação do Decreto nº 47.986, de 19/6/2020, no Diário Oficial de sábado (20/6), foi incorporado na legislação tributária o Visto Eletrônico do Fisco. A funcionalidade já havia sido disponibilizada no SIARE, no final de março de 2020, com o evento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de transferência de crédito e ressarcimento de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) junto ao substituto tributário.

Esse procedimento torna desnecessária a presença do contribuinte nas unidades fazendárias, pois substitui o visto físico no DANFE e garante maior segurança aos contribuintes envolvidos nas operações.

Os contribuintes agora podem requerer a autorização por e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico da unidade responsável, observando os requisitos exigidos na legislação tributária pertinente.

Após a autorização e aposição do Visto Eletrônico pelo Fisco, os contribuintes envolvidos na operação poderão acessar o evento da NF-e no Portal Estadual da NF-e, mediante consulta do número da chave de acesso da NF-e de transferência de créditos de ICMS e ressarcimento de ICMS-ST, no link: http://nfe.fazenda.mg.gov.br/portalnfe/sistema/consultaarg.xhtml.

É relevante ressaltar a importância da medida, pois, até o advento do Visto Eletrônico do Fisco, eram apostos, em média, 2.600 vistos por mês nos DANFEs, de forma presencial.

A Receita Estadual de Minas Gerais foi a idealizadora da funcionalidade no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), que reúne representantes de todas as secretarias de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, que atuam na área da arrecadação e tributação, e representantes de outros órgãos da federação, sendo o Estado pioneiro na sua operacionalização.

Portanto, a Receita Estadual de Minas Gerais continua com o foco na simplificação tributária e na melhoria do ambiente de negócios.

Fonte: SEFAZ MG

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