23/06/2020 | Novidades SPED ECD 2020
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrada do projeto SPED e foi criada em substituição aos livros impressos, para escrituração em formato digital dos livros diários, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórios do que está transcrito, entre outros livros auxiliares.
Através do Ato Declaratório nº 64/2019, foi aprovado o Manual de Orientações com o Leiaute 8 da ECD, trazendo algumas alterações consideradas de pouco impacto, porém significativas à entrega da obrigação.
A seguir, levantamos as principais novidades do novo leiaute.
Registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital
No registro de abertura do arquivo, foram inseridos três novos campos:
- Campo 21: indicador da Modalidade de Escrituração Centralizada ou Descentralizada: 0 (Escrituração centralizada) ou 1 (Escrituração Descentralizada). Deverá ser mencionada uma das modalidades.
- Campo 22: indicador de Mudança de Plano de Contas: 0 (Não houve alteração no plano de contas) ou 1 (Houve alteração no plano de contas). Será feita a indicação se houve mudança ou não do plano de contas, em relação ao ano anterior (I157).
- Campo 23: código do Plano de Contas Referencial: 1 (PJ em Geral – Lucro Real), 2 (PJ em Geral – Lucro Presumido), 3 (Financeiras – Lucro Real), 4 (Seguradoras - Lucro Real), 5 (Imunes e Isentas em Geral), 6 (Imunes e Isentas – Financeiras), 7 (Imunes e Isentas – Seguradoras), 8 (Entidades Fechadas de Previdência Complementar), 9 (Partidos Políticos), 10 (Financeiras – Lucro Presumido).
Essa informação já era apresentada no registro I051 da ECD. Houve apenas uma migração para o registro de abertura. Neste campo, será informado o código do plano de contas referencial utilizado para mapeamento das contas analíticas. Esse preenchimento é opcional e, caso for necessário, deverão ser observadas as opções aderentes ao enquadramento da empresa.
Bloco C - Informações Recuperadas da Escrituração Contábil Anterior
A principal novidade da escrituração foi a inclusão do Bloco C, criado para apresentar as informações recuperadas da Escrituração Contábil anterior. A partir desses dados, a Receita Federal fará a rastreabilidade, cruzamento e validação dos saldos contábeis dos respectivos anos-calendário.
Os registros desse bloco não precisam ser importados, pois serão preenchidos pelo próprio Programa Gerador da Escrituração do SPED após a recuperação das informações da ECD, feita pelo usuário do programa no menu Escrituração > Recuperar ECD anterior.
Tabela de Registros: inclusão de registros.
Bloco | Descrição | Registro |
---|---|---|
C | Abertura do Bloco C | C001 |
C | Identificação da Escrituração Contábil Recuperada | C040 |
C | Saldos Periódicos Recuperados - Identificação do Período | C150 |
C | Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados | C155 |
C | Demonstração Contábeis Recuperadas - Período | C600 |
C | Demonstração do Resultado do Exercício Recuperada | C650 |
C | Encerramento do Bloco C | C990 |
É importante destacar o Registro C155 - Detalhes dos saldos periódicos recuperados, no qual serão recuperados os saldos da ECD de acordo com o período informado no registro C150. Caso ocorram divergências, o PGE acusará erro devido ao confronto com o saldo final das contas do plano interno do ano anterior com o do ano-calendário inicial. Nesta hipótese, o Registro I157 – Transferência de saldos de plano de contas anterior deverá ser utilizado para esclarecer a mudança.
Caso a conta antiga (plano de contas anterior) termine o período com saldo zero, mas possua movimentação no período, ela deverá constar no registro I157, com saldo zero, relacionada a uma conta nova para que a ECF possa recuperar os saldos do plano de contas anterior corretamente.
Registro J100 – Balanço Patrimonial
Neste registro deve ser informado o Balanço Patrimonial da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação apresentados no registro I052. O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva de pessoa jurídica.
As demonstrações contábeis serão exibidas de acordo com a ordem dos códigos de aglutinação, considerando a estrutura hierárquica informada (níveis das contas). A alteração foi feita na estrutura do Balanço, que definiu a existência de apenas duas linhas de nível 1 no Balanço Patrimonial: Ativo (ou Ativo Total) e Passivo (ou Passivo Total, que engloba o Patrimônio Líquido).
Registro J150 – Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Neste registro deve ser informada a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação apresentados no registro I052. O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica.
As demonstrações contábeis serão exibidas de acordo com a ordem informada no campo J150.NU_ORDEM (Campo 02). Só poderá existir uma linha de nível 1 na DRE, que será o “Resultado do Exercício (Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício). Por exemplo 2, 2.1, 2.1.1, 2.2… todos deverão estar dentro do nível/grupo 2. Com essa alteração, a identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais ficarão mais fáceis de identificar.
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Artigo por Wellington Felipe, Técnico de Negócios na Senior Sistemas.