03/07/2020 | PIS/COFINS - Decisão do STF sobre a restituição de valores recolhidos a maior, a título de PIS e COFINS mediante o regime de ST

Diante do Recurso Extraordinário 596832, o Supremo Tribunal Federal discutiu o art. 150, § 7º da Constituição Federal, no qual o autor da ação (Recte. Posto de Gasolina), solicita a restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária.

Acompanhe a decisão:

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 228 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (Presidente), que davam provimento ao recurso, mas se manifestavam pela inclusão de ressalva na tese de repercussão geral.

Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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