15/07/2020 | SPED ECF - IN nº 1.965/2020 - Adiado prazo de entrega da ECF para setembro

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 15, a Instrução Normativa nº 1.965/2020, prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no períodos entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013,referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020. (Quarta-Feira, 30/09/2020).

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Fonte: Diário Oficial da União

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