21/07/2020 | EFD ICMS IPI - Ato Cotepe/ICMS nº 44/2020 - Alterado ato que aprovou o manual de orientação do leiaute da EFD

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS 44/2018, a partir do Ato nº 44/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 21, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 07 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "78558F992C3A0E08561F2A3312234A10", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

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Fonte: Diário Oficial da União

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