05/08/2020 | ICMS ST MS - Decreto nº 15.484/2020 institui o Ressarcimento e Complemento do ICMS ST das Operações Subsequentes
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul em 28/07, o Decreto nº 15.848/2020, que normatiza o ressarcimento e o complemento do ICMS relativo a operações subsequentes, retido ou pago por antecipação pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses em que a base de cálculo efetiva da operação interna a consumidor final, seja inferior ou superior à base de cálculo presumida, definindo os procedimentos a serem observados para a sua efetivação.
O Decreto institui o Subanexo II - Do Ressarcimento ou do Complemento do ICMS Relativo ao Regime de Substituição Tributária das Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências. A seguir, destacamos os principais pontos:
A apuração do valor a ser ressarcido ao contribuinte ou a ser por ele pago complementarmente deve demonstrar, por período, em relação à totalidade das operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, na forma estabelecida neste Subanexo e nos atos normativos que o complementem:
- o valor total do ICMS suportado pelo contribuinte na aquisição;
- o valor total do imposto devido pela base de cálculo efetiva;
- o resultado da compensação entre as diferenças apuradas nos termos da alínea “e” do inciso III do art. 8º deste Subanexo, demonstrando, quando for o caso, o valor a ser ressarcido ao contribuinte ou a ser por ele complementarmente pago.
A demonstração a que se refere o caput deste artigo deve ser realizada, independentemente da escrituração fiscal, por meio dos seguintes formulários:
- Cadastro de Participantes de Operações e Prestações;
- Tabela de Identificação do Item;
- Formulário de Controle de Estoque;
- Apuração Consolidada.
Os formulários mencionados no § 1º deste artigo devem ser elaborados observando-se as instruções constantes do “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital para Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Pago por Antecipação”, disponibilizado para download no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço http://www.sefaz.ms.gov.br, menu “Substituição Tributária”.
Para mais informações, confira o decreto completo.
Fonte: SEFAZ MS