12/08/2020 | EFD ICMS IPI MT - Portaria nº 139/2020 apresenta procedimentos relativos às operações realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas
A SEFAZ do Mato Grosso, através da Portaria 139/2020, publicada no dia 10 de agosto, apresenta a padronização de procedimentos na prestação de informação na Escrituração Fiscal Digital - EFD, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que possuíam estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019, deverão prestar as informações pertinentes ao estoque, na Escrituração Fiscal Digital - EFD relativa ao mês de fevereiro/2020, na forma mencionada nesta portaria.
Confira os procedimentos apresentados.
Vale destacar que as retificações da Escrituração, quando necessárias, relativas aos meses de fevereiro/2020 a junho/2020, poderão ser realizadas até 31 de agosto de 2020, sem o recolhimento da TSE. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: SEFAZ Mato Grosso