12/08/2020 | EFD ICMS IPI DF - Portaria nº 282/2020 altera legislação sobre o preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal aplicado na NF-e e na NFC-e

A Portaria nº 282/2020 publicada hoje, 12, traz alterações sobre a obrigação de preenchimento do campo 105f "Código de Benefício Fiscal, aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 65.

Art. 1º A Portaria nº 386/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

Parágrafo Único. O valor total referente ao benefício usufruído relativo a cada código de benefício fiscal deverá ser declarado mensalmente na EFD ICMS IPI por meio do Registro E115, da seguinte forma:

  1. deverá ser criado um registro E115 para totalizar o valor relativo a cada tipo de código de benefício existente nos documentos fiscais eletrônicos escriturados no período de referência a que se refere o arquivo; e
  2. os códigos referidos no caput deste parágrafo único serão publicados na tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios – DF da EFD ICMS IPI". (NR)

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020."(NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em desacordo com a Portaria nº 386, de 2019, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ Distrito Federal

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