18/08/2020 | Resolução Administrativa nº 13/2020: dispensada a entrega da DeSTDA no Maranhão

A SEFAZ do Maranhão publicou em 13 de agosto de 2020 a Resolução Administrativa nº13, que dispensa a apresentação da Declaração de Substituição Tributaria, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) do Estado. Veja mais detalhes:

Art. 1° O art. 2° da Resolução Administrativa 01/2016-GABIN, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, estando os contribuintes maranhenses dispensados da obrigação de apresentar a DESTDA para este Estado até ulterior deliberação, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas, nos termos do disposto no § 3 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015. “.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2020.

Fonte: SEFAZ MA

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