01/09/2020 | MDFe PR - Norma de Procedimento Fiscal nº 047/2020: alterado o dispositivo que trata sobre a utilização do MDF-e
Publicada pela SEFAZ do Paraná em 28 de agosto, a Norma de Procedimento Fiscal nº 47/2020 traz trazendo alterações sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58) em substituição ao Manifesto de Carga, (modelo 25) por contribuintes Paranaenses para:
- o produtor rural, emitente de Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e, modelo 55, quando utilizar emissor próprio ou adquirido de terceiros, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;";
- os destinatários de NF-e e da NFP-e, quando for o responsável pelo transporte, estiver obrigado a emitir NF-e ou NFP-e e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros; e
- os destinatários de Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e, modelo 55, quando for o responsável pelo transporte, estiver obrigado a emitir NF-e ou NFP-e e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros.".
Para mais detalhes, confira a norma completa.
Fonte: SEFAZ PR