29/09/2020 | ICMS ST SC - Decreto nº 866/2020: realizadas alterações na regulamentação do ressarcimento, restituição e complementação do ICMS ST
A SEFAZ de Santa Catarina publicou nesta terça-feira, 29, o Decreto nº 866/2020, que traz alterações no anexo 3 do regulamento do ICMS quanto ao ressarcimento, à restituição e à complementação do ICMS devido por substituição tributária.
Destacamos as seguintes alterações:
- A apuração dos valores do ressarcimento, da restituição e da complementação de que trata este artigo poderá ser realizada na forma consolidada, pelo conjunto de todos os estabelecimentos do sujeito passivo situados no Estado, em cada período de referência, a apuração consolidada levará em conta o somatório das entradas, das saídas e do estoque das mercadorias sujeitas à substituição tributária do conjunto dos estabelecimentos situados no Estado
- A habilitação do crédito para fins de ressarcimento ou restituição dependerá de análise e manifestação da autoridade fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável justificadamente por mais 30 (trinta) dias, contados da data da validação prevista na norma mencionada.
- A possibilidade de prorrogação justificada no prazo de análise e manifestação da autoridade fiscal para a habilitação do crédito para fins de ressarcimento ou restituição. Com a alteração, a habilitação do crédito para fins de ressarcimento ou restituição dependerá de análise e manifestação da autoridade fiscal, no prazo de até 30 dias, prorrogável justificadamente por mais 30 dias.
Para mais informações, confira o Decreto completo.
Fonte: SEFAZ SC