02/10/2020 | ICMS ST SC - Portaria n° 263/2020 disciplina novos procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS ST e estabelece outras providências

A SEFAZ de Santa Catarina publicou nesta sexta feira, 02/10, a Portaria n° 263/2020, disciplinando novos procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por Substituição Tributária e estabelecendo outras providências.

Destaque da Portaria:

O arquivo eletrônico de que trata o art. 2º desta Portaria também será gerado pelo sujeito passivo para apurar na forma consolidada o ressarcimento, restituição ou complementação do ICMS retido pelo conjunto de todos os estabelecimentos situados neste Estado que promoverem entradas, saídas ou mantiverem em estoque mercadoria sujeita à substituição tributária.

Na apuração consolidada será observado o seguinte: para cada estabelecimento do sujeito passivo a que se refere o caput deste artigo, serão incluídas na apuração consolidada todas as aquisições, as saídas e o estoque de mercadoria sujeita à substituição tributária. E serão excluídas da apuração consolidada não incluir na apuração consolidada as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de entrada de mercadorias recebidas em transferência interna.

Para fins de preenchimento do DRCST na forma consolidada, o declarante “consolidador” será o estabelecimento “principal” constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS, junto a esta Secretaria, ainda que não tenha promovido a entrada, saída, ou mantido em estoque mercadoria sujeita a substituição tributária.

A utilização do saldo do crédito a ressarcir ou a restituir, validado conforme disposto no § 1º do art. 6º desta Portaria, ocorrerá após o lançamento no conta corrente a que se refere o art. 9º desta Portaria, observado ainda os limites do montante de crédito fixados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Para mais informações, confira a Portaria completa.

Fonte: SEFAZ SC

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