16/10/2020 | NFCe MG - Resolução SEF nº 5.403/2020: novas alterações nas regras de emissão da NFC-e
O estado de Minas Gerais publicou em 15 de outubro a Resolução SEF nº 5.403/2020, trazendo novas alterações nas regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, nas quais destacamos:
- A NFC-e será utilizada para acobertar as operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; e
- O modelo de documento eletrônico poderá ser emitido em substituição à NF-e, modelo 55, nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS que envolvam a entrega em domicílio, desde que o estabelecimento varejista promova exclusivamente operações internas.
Estas alterações entram em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.09.2020.
Confira Resolução completa para mais informações.
Fonte: SEFAZ MG