16/10/2020 | Legislação - Portaria nº 4.524/2020: Receita Federal fornecerá informações para fins de análise e concessão de crédito às ME e EPP
A Receita Federal publicou hoje, 15/10, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.524/2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Destacamos:
Foram alterados os critérios quanto aos comunicados destinados às ME e às EPP não optantes pelo Simples Nacional, que deverão conter as seguintes informações:
Constituídas há mais de 1 ano:
- os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
- o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, na forma prevista no inciso II do § 3º do art. 1º da referida norma.
Constituídas há menos de 1 ano:
- o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e
- o hash code.
Já para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, independentemente de terem sido constituídas há mais de 1 ano ou não, as regras relativas aos comunicados permanecem as mesmas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 1º da referida norma.
Confira a Portaria completa para mais informações.
Fonte: Diário Oficial da União