20/10/2020 | ICMS ST SP - Lei nº 17.293/2020: instituído o complemento e o regime optativo da substituição tributária - ROT ST para SP

A Lei nº 17.293/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 16 de outubro.. Dentre várias medidas publicadas, destacamos o Art. Nº 24 no qual institui o complemento e o regime optativo da substituição tributária – ROT ST.

Artigo 24- Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 66-H à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:

“Artigo 66-H - O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a sua regulamentação pelo Poder Executivo, quando:

  1. o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
  2. da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir regime optativo de tributação da substituição tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.” (NR).

Para mais detalhes, acesse a lei completa.

Fonte: SEFAZ SP

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?