21/10/2020 | SPED EFD ICMS IPI - Ato COTEPE/ICMS nº 59/202: alterado ato que aprovou o manual de orientação do leiaute da EFD

Publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro, o Ato Cotepe ICMS nº 59/2020 traz alterações no Ato nº 44/2018, instituindo as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.5, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "A75780CD0A9F9937CE7970606F41978D", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5"."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Diário Oficial da União

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