21/10/2020 | Legislação - Despacho nº 76/2020: Confaz divulga Ajustes Sinief e Convênios que dispõem sobre documentos eletrônicos, benefícios fiscais, anistia e redução de débitos
O Conselho Nacional de Politica Fazendária publicou Diário Oficial da União no dia 16 de outubro o Despacho nº 76/2020, divulgando os Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e os Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes:
- Ajuste Sinief nº 30/2020: autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica às operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020;
- Ajuste Sinief nº 31/2020: dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021;
- Ajuste Sinief nº 32/2020: dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados, em papel formato A4;
- Ajuste Sinief nº 33/2020: altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação à cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º.12.2020;
- Ajuste Sinief nº 34/2020: altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços;
- Ajuste Sinief nº 35/2020: altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Ajuste Sinief nº 36/2020: altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- Ajuste Sinief nº 37/2020: altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;
- Ajuste Sinief nº 38/2020: dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 20/2018, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas, com efeitos a partir de 1º.12.2020;
- Ajuste Sinief nº 39/2020: altera o Ajuste Sinief nº 37/2019, que instituiu o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;
- Ajuste Sinief nº 40/2020: altera o Ajuste Sinief nº 16/2020, que altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970 e o Ajuste Sinief nº 27/2020. A cláusula segunda e o inciso I da cláusula terceira foram revogados do Ajuste Sinief nº 16/2020;
- Ajuste Sinief nº 41/2020: altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- Ajuste Sinief nº 42/2020: altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Ajuste Sinief nº 43/2020: dispõe sobre a alteração e a não aplicação ao Estado da Paraíba do Ajuste Sinief nº 19/202, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis, com efeitos a partir de 1º.11.2020;
- Convênio ICMS nº 104/2020: altera o Convênio ICMS nº 3/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação;
- Convênio ICMS nº 108/2020: altera o convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir de 1º.01.2021;
- Convênio ICMS nº 115/2020: altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; e
- Convênio ICMS nº 118/2020: altera o Convênio ICMS nº 201/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos a partir de 1º.12.2020.
Fonte: Diário Oficial da União