21/10/2020 - Portaria Conjunta nº 22.091/2020: oficializado o desligamento definitivo do SISCOSERV
Foi publicada hoje, 21 de outubro, pelo Ministério da Economia a Portaria nº 22.091/2020, oficializando o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e revogando as normas pertinentes a essa obrigatoriedade.
Art. 1º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
- Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como as Portarias MDIC nº 233, de 25 de outubro de 2012, nº 62, de 25 de fevereiro de 2013, nº 261, de 22 de agosto de 2013, nº 385, de 9 de dezembro de 2015;
- Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 2.319, de 26 de outubro de 2012, nº 232, de 26 de fevereiro de 2013, nº 1.268, de 6 de setembro de 2013, nº 1.603, de 11 de novembro de 2013, nº 2.197, de 17 de dezembro de 2014, nº 1.820, de 23 de dezembro de 2015, nº 2.362, de 6 de julho de 2017, nº 2.065, de 21 de dezembro de 2018; e
- Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, de 21 de dezembro de 2018, que aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações, acesse a Portaria completa.
Fonte: Diário Oficial da União