27/10/2020 | MG - Decreto nº 48.069/2020 altera regulamento para instruir sobre o correto lançamento na EFD ICMS IPI

Minas Gerais publicou no dia 24 de outubro o Decreto nº 48.069/2020, alterando o regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, com o objetivo de detalhar o lançamento correto de informações na EFD ICMS IPI, especialmente no registro que corresponde à observação de lançamento fiscal do Registro C195.

Para lançamento das indicações e informações nos livros fiscais exigidas na legislação tributária, o contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD observará as orientações e registros específicos contidos no Guia Prático da EFD, disponível no Portal Nacional da EFD (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/), e as disposições constantes do Título II da Parte 1 do Anexo VII deste regulamento, bem como as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS estabelecidas mediante Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Ainda foram feitas alterações em relação à apropriação de crédito extemporâneo, escrituração de nota fiscal para fins de estorno de crédito acumulado, procedimentos a serem observados pelo destinatário quando do recebimento de crédito presumido de produtor rural, escrituração do crédito de ICMS recebido de Produtor Rural em transferência, escrituração extemporânea de documento fiscal, lançamento do crédito e as modalidades de escrituração.

Para saber mais, acesse o decreto completo.

Fonte: SEFAZ MG

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