29/10/2020 | NFCe NFe DF - Ativação da Regra de Validação N12-98 em produção e alteração da vigência do preenchimento do campo I05f

Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção

A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 01/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

Portaria SEEC nº 353/2020 - Alterada a vigência sobre o preenchimento do campo I05f da NFe e da NFCe

Altera a Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.

Art. 1º A Portaria nº 386, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Secretaria de Economia do Distrito Federal | SEFAZ

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