10/11/2020 | NFe RJ - Portaria SUCIEF nº 87/2020: alterados limites de valores para a validação da Nota Fiscal Eletrônica

O Fisco do Rio de Janeiro publicou, em 09/11, a Portaria nº 87/2020, alterando regras de validação de documentos fiscais eletrônicos.

Ficam alterados os valores relativos às mensagens 417, 418, 618 e 935, previstos na coluna “Observações” da tabela do inciso I, do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Msg Descrição Erro Observações
417 Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.
418 Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.
628 Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite] Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.
935 Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF) Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A.

Na hipótese de o contribuinte necessitar emitir documentos com valores superiores aos estabelecidos desta Portaria para os campos “Total do ICMS”, “Total do ICMS ST”, “Valor total da Base de Cálculo” e “Valor Total da NF-e”, respectivamente indicados nas mensagens 417, 418, 618 e 935, deverá solicitar autorização por meio do canal de atendimento de Documentos Fiscais Eletrônicos, em www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao valor limite, a partir de 01 de dezembro 2020.

Fonte: SEFAZ RJ

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