10/11/2020 | NFe RJ - Portaria SUCIEF nº 87/2020: alterados limites de valores para a validação da Nota Fiscal Eletrônica
O Fisco do Rio de Janeiro publicou, em 09/11, a Portaria nº 87/2020, alterando regras de validação de documentos fiscais eletrônicos.
Ficam alterados os valores relativos às mensagens 417, 418, 618 e 935, previstos na coluna “Observações” da tabela do inciso I, do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Msg | Descrição Erro | Observações |
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417 | Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido | Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A. |
418 | Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido | Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A. |
628 | Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite] | Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A. |
935 | Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF) | Valor limite de R$ 300.000.000,00, observado o disposto no art. 1º-A. |
Na hipótese de o contribuinte necessitar emitir documentos com valores superiores aos estabelecidos desta Portaria para os campos “Total do ICMS”, “Total do ICMS ST”, “Valor total da Base de Cálculo” e “Valor Total da NF-e”, respectivamente indicados nas mensagens 417, 418, 618 e 935, deverá solicitar autorização por meio do canal de atendimento de Documentos Fiscais Eletrônicos, em www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco.
- No encaminhamento do pedido, o contribuinte deverá anexar requerimento, em formato pdf., assinado pelo representante legal da sociedade, no qual deve constar o nome empresarial, o número do CNPJ e da inscrição estadual do estabelecimento principal e o limite cuja aplicação é pleiteada.
- A alteração do limite se aplicará a todos os estabelecimentos da sociedade empresarial inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria e autorizados a emitir NF-e, modelo 55.”
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao valor limite, a partir de 01 de dezembro 2020.
Fonte: SEFAZ RJ