16/11/2020 - ADE nº 67/2020: aprovada nova versão 1.5 da EFD Reinf
Texto alterado em: 17/11/2020. Adicionado o trecho antes da nota de destaque, referente ao evento R-2055.
Foi publicado hoje, 16/11, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 67/2020, que aprova o leiaute 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD Reinf. Destacamos os seguintes pontos da norma:
Fica aprovada a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.
Os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133
A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65/2018, continua vigente até a competência abril de 2021. Fica revogado, a contar de 1º de maio de 2021, o Ato Declaratório Executivo Cofis n° 65/ 2018.
Além de melhorias em relação à versão anterior, esta versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é "Aquisição de produção rural". As informações relacionadas a esse evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.
A Senior está avaliando as alterações e, em breve, comunicará novidades sobre o assunto. Acompanhe o Calendário de Exigências Legais.
Fonte: Diário Oficial da União