17/11/2020 | CTe OS SC - Decreto nº 923/2020: regulamentado o uso do CTe para Outros Serviços
O estado de Santa Catarina publicou em seu Diário Oficial nesta segunda-feira, 16, o Decreto nº 923/2020, acrescentando os arts. 114 a 137 ao Anexo 11 do RICMS-SC/2001, para regulamentar o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, a ser emitido em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:
- por agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas;
- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; e
- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A obrigatoriedade de uso de CT-e OS se aplica a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de NF, modelo 7. A obrigatoriedade de uso da CT-e OS não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional.
A norma em fundamento entra em vigor desde 1º.09.2020. Ainda, é importante destacar que o Estado de Santa Catarina já possuía regulamentação ao CT-e OS, porém, os seus dispositivos foram revogados pelo Decreto nº 815/2020 , publicado em 1º.09.2020.
Para mais informações, acesse o Decreto completo.
Fonte: DOE SC