25/11/2020 | Legislação MT - Decreto nº 718/2020: estado dispensa obrigatoriedade de entrega da GIA ST

O estado do Mato Grosso publicou na terça-feira, 24, o Decreto nº 718/2020, promovendo alterações no regulamento de ICMS relativos à GIA ST. Destacamos os seguintes pontos:

Fica dispensado da obrigatoriedade de entrega da GIA-ST, de que trata este artigo, exclusivamente no que se refere às informações pertinentes às operações afetas ao Estado de Mato Grosso, o contribuinte localizado em outra unidade federada, credenciado junto a este Estado como substituto tributário, quando for obrigado à entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da legislação da unidade federada de sua localização.

A obrigatoriedade decorrente no decreto, não alcança o contribuinte cadastrado como substituto tributário deste Estado, estabelecido em outra unidade federada, quando obrigado à entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da legislação da unidade federada de sua localização, hipótese em que ficará dispensado da entrega da GIA-ST, prevista no Ajuste SINIEF 4/93, exclusivamente no que se refere às informações pertinentes às operações afetas a Mato Grosso.

A dispensa prevista no § 3° deste artigo aplica-se também aos contribuintes localizados em outras unidades federadas credenciados em Mato Grosso como substitutos tributários, quando obrigados à entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da legislação da unidade federada de sua localização, exclusivamente no que se refere às informações pertinentes às operações afetas a Mato Grosso.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à entrega de GIA-ST relativa a operações ocorridas a partir de 1° de junho de 2020.

Para mais informações, acesse o decreto completo.

Fonte: SEFAZ MT

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