01/12/2020 | ICMS ST RS - Decreto nº 55.600/2020: alteradas disposições relativas à substituição tributária e à emissão de documento fiscal
O Decreto em referência publicado em 30 de novembro pelo fisco gaúcho traz alterações no Regulamento de ICMS em relação à emissão de documentos fiscais e ao regime de substituição tributária. Destacamos a seguir:
Poderá ser dispensado, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual, o pedido de restituição nas hipóteses em que o valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, for objeto de registro específico diretamente na Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A partir de 1º de janeiro de 2021, fica vedada a emissão da Nota Fiscal prevista neste inciso nas hipóteses em que o estorno do crédito fiscal tenha sido registrado em Nota Fiscal emitida na forma prevista pelo inciso XII. Ainda poderão ser previstas, em instruções baixadas pela Receita Estadual, outras hipóteses de vedação ou dispensa de emissão de Nota Fiscal nos casos em que as informações relacionadas ao crédito fiscal estornado forem objeto de registros específicos na Escrituração Fiscal Digital – EFD."
O inciso XII acrescenta e estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2021, o contribuinte emitirá nota fiscal com o CFOP 5.927, nos casos - e no momento - em que a mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
- a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
- a ser utilizada em finalidade alheia à atividade do estabelecimento;
- a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
Para mais informações, acesse a norma na íntegra.
Fonte: DOE RS