01/12/2020 | ICMS ST SC - Portaria SEF nº 312/2020: procedimentos para restituição do ICMS ST pago a maior, determinada por decisão judicial
A Secretária de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira, 30/11, a Portaria SEF nº 312/2020, com procedimentos para restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária, determinada por decisão judicial que autorizou a transferência dos créditos para outros contribuintes.
Os procedimentos destinados ao controle e à operacionalização da restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária, nos termos do inciso II do caput do art. 25 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, determinada em processo judicial que, cumulativamente:
- tenha sido submetido à sistemática da repercussão geral, conforme os arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, e sobrestado até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 593.849/MG, nos termos do caput do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC-01; e
- tenha sido julgado procedente, em decisão transitada em julgado, autorizando a transferência dos créditos de ICMS decorrentes da restituição para outro contribuinte.
O disposto nesta Portaria não se aplica às decisões judiciais que tenham autorizado a mera compensação do valor pago a maior com débitos do próprio contribuinte, hipótese em que os créditos serão apropriados na escrita fiscal.
Os procedimentos relativos ao controle e operacionalização da restituição a que se refere o esta Portaria serão realizados exclusivamente de forma eletrônica, por meio de aplicações específicas disponibilizadas no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
O contribuinte beneficiário de restituição, deverá requerer à SEF a habilitação do crédito, por meio da aplicação no SAT denominada “TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, acessada com o login e senha do contribuinte, selecionando-se o benefício código/tipo “497 – Credito Transferível Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em Julgado”.
Para saber mais sobre os procedimentos, acesse a Portaria na íntegra.
Fonte: SEFAZ SC