08/12/2020 - IN nº 1.996/2020: definido novo cronograma da EFD Reinf
A Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.996/2020, publicada hoje, 07/12, no Diário Oficial da União, alterou a IN RFB nº 1.701/2017, que institui a EFD REINF, trazendo o novo cronograma de entrega da obrigação.
Para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos), fica obrigada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
Para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, fica obrigada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
Para mais informações, confira a IN completa.
Acesse também o cronograma completo da EDF Reinf.
Fonte: Diário Oficial da União