08/12/2020 | ICMS ST RS - IN RE nº 96/2020: procedimentos relativos à apuração e aos lançamentos do ICMS ST na EFD ICMS IPI
Texto alterado em: 09/12/2020. Incluímos mais informações sobre a Instrução Normativa.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou nesta terça-feira, 08, a Instrução Normativa nº 96/2020, promovendo diversos ajustes no que se refere ao ICMS ST e aos procedimentos relativos à apuração das diferenças do imposto retido e aos lançamentos a serem feitos na Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao complemento, ressarcimento, apuração de estoques.
Resolve:
- retirar a obrigatoriedade de registro no controle do valor médio ponderado móvel unitário das mercadorias recebidas com substituição tributária em hipóteses em que a própria entrada no estabelecimento do adquirente ensejar direito a crédito fiscal; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1, "caput", e 19.3-A.1.1)
- incluir tratamento para o registro de devoluções de entrada e de vendas nos casos em que a operação original ocorreu antes de 01/01/21; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1.4.1, 19.3-A.1.5.1)
- promover alterações nas previsões relacionadas aos lançamentos na EFD a serem realizados por contribuinte substituído submetido à regra do RICMS, Livro III, art. 25-B, em relação às mercadorias recebidas com substituição tributária e que, posteriormente, forem usadas, consumidas, baixadas do estoque, tiverem a sua natureza ou finalidade modificadas, ou cuja saída ensejar o direito à recuperação do imposto retido por substituição tributária previsto no RICMS, Livro III, arts. 23, I, III e V, 24 e 24-A; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1.7, 19.3-A.1.8, 19.3-A.1.9 e 19.3-A.1.10)
- incluir:
- previsões relacionadas aos lançamentos na EFD a serem realizados por contribuinte substituído submetido à regra do RICMS, Livro III, art. 25-B, em relação às mercadorias recebidas com substituição tributária e que, posteriormente, forem objeto de devoluções e de saídas a destinatário deste Estado, consumidor final ou não, bem como nos casos em que a retenção foi realizada em mercadoria que for componente ou conjunto de mercadoria a ser comercializada; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1.11, 19.3-A.1.12, 19.3-A.1.13 e 19.3-A.1.14)
- definição do momento a ser utilizado para fins de identificação do valor médio ponderado móvel unitário a ser informado no documento fiscal previsto no RICMS, Livro III, art. 28; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.2.1.2)
- corrigir referência a campo que identifica valor de imposto, sendo que a informação necessária diz respeito à base de cálculo. (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.2.2.1, "b", "2")
Ainda, promove alterações nos critérios e os registros na EFD e na GIA relacionados ao cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária, substituindo os dispositivos atuais que tratam de apuração e a escrituração por novas previsões, além de detalhar hipóteses de documentos fiscais emitidos que demandam, na sua escrituração, a apresentação do registro C176. (Tít. I, Cap. IX, 24.2.2, 24.2.3, 24.2.4, 24.2.5, 24.3.3, 24.3.4, 24.3.5 e 24.3.6)
Os procedimentos previstos deverão ser observados pelos contribuintes a partir de 1º.01.2021.
Para mais informações, confira os detalhes completos dos procedimentos de ajustes.
Fonte: DOE RS