18/12/2020 | ICMS ST AP - IN GAB/Sefaz nº 3/2020: procedimentos do ICMS ST para fins de ressarcimento ou complementação
O estado do Amapá divulgou no dia 17/12 a Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 3/2020 alterando o regulamento de ICMS quanto à possibilidade de ajuste, por meio de regime especial, do contribuinte substituído, seja ele varejista ou não, de se ressarcir por meio de ajuste do valor da diferença entre a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto calculado por substituição tributária e o preço de venda praticado diretamente ao consumidor usuário final.
O Contribuinte que aderir ao referido regime, para efeito de lançamento do valor de ajuste, deverá promover lançamentos na EFD ICMS/IPI, conforme orientações contidas na referida instrução normativa.
O ajuste mencionado não se aplica:
- às hipóteses de restituição e ressarcimento de que trata a Instrução Normativa nº 5/2018 (Saída para estabelecimento de contribuinte situado fora do Estado do Amapá ou relativo ao fato gerador presumido não realizado); e
- às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo cálculo do valor de venda presumido não utilize a aplicação de Margem de Valor Agregado (MVA).
Importante destacar que, antes de ingressar com o pedido de adesão ao regime especial, o contribuinte deverá inventariar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes em estoque ao final do último dia do período de apuração anterior ao eleito pelo contribuinte para início do regime especial, para fins de posterior apropriação do valor do imposto presumido.
Para mais informações, confira a Instrução Normativa completa.
Fonte: DOE AP e IOB Online