18/01/2021 | ICMS ST SP - Decreto nº 65.471/2021: complemento do ICMS ST, fixação da base de cálculo

O Governador do Estado de São Paulo divulgou no último dia 15/01 o Decreto nº 65.471/2021, introduzindo alterações no Regulamento de ICMS, com o objetivo de prever a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.

Atualmente, o RICMS prevê o pagamento do complemento apenas para a hipótese em que a base de cálculo seja o preço final ao consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, não se aplicando, portanto, nas situações em que o imposto é calculado através da aplicação da margem de valor agregado ou preço médio pesquisado ao consumidor.

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 265 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 265 – O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):

  1. o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
  2. da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

Fonte: DOE

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?