10/02/2021 | Legislação SC - Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 05/2021 - Malhas Fiscais e EFD: utilização do código de ajuste Crédito do ICMS de mercadoria recebida de armazém-geral
Comunicamos que o Ato DIAT nº 058/2020 alterou o Anexo II do Ato DIAT nº 044, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dentre outras, acrescentou o código de ajuste específico “SC00000002 - Crédito do ICMS de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabelecimento depositante situado em outra unidade da Federação”, vinculado diretamente ao documento fiscal.
Portanto, a fim de instruir sobre a correta escrituração da EFD e evitar a identificação de inconsistência nas Malhas Fiscais, orientamos que as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelos depositantes (CFOP 6105 ou 6106), que não devem apresentar o ICMS destacado no campo “Valor do ICMS”, sejam escrituradas no Registro C197 e não no C100 da EFD do destinatário com a identificação do código de ajuste SC00000002 a partir do mês de janeiro de 2021, conforme instrui e determina o Ato DIAT 044/2020.
Lembramos que a NF-e emitida pelo armazém geral (CFOP 6923) vinculada, que deve ter o ICMS destacado no campo “Valor do ICMS” deve também ser escriturada na EFD, mas sem apropriação do crédito, pois este é apropriado no registro da NF-e emitida pelo depositante. A legislação aplicável está prevista no RICMS/SC/01, Anexo 6, Art. 62, § 4º.
Para mais informações, confira a tabela completa do ato.
Fonte: SEFAZ SC