25/02/2021 | EFD ICMS IPI SC - Ato DIAT nº 8/2021: alterada norma sobre a retificação extemporânea da EFD ICMS IPI
O fisco Catarinense publicou hoje (25) o Ato DIAT nº 8/2021, alterando regras para autorização da retificação extemporânea da EFD ICMS IPI. Destacamos os seguintes pontos:
A solicitação de autorização para retificação da EFD relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2019 poderá ser efetuada até 31 de maio de 2021.
Nas demais hipóteses em que o período de apuração seja superior àquele previsto no inciso I do caput deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD observará o seguinte:
- será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o contribuinte; e
- o processo de que trata o inciso I deste parágrafo observará o seguinte:
- será analisado previamente pelo Grupo Especialista Setorial ou Grupo Regional de Ação Fiscal responsável pelo setor econômico de atuação da contribuinte; e
- posteriormente ao disposto na alínea “a” deste inciso, encaminhado para manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o contribuinte.” (NR)
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações, confira a norma completa.
Fonte: SEFAZ SC