25/02/2021 | EFD ICMS IPI SC - Ato DIAT nº 8/2021: alterada norma sobre a retificação extemporânea da EFD ICMS IPI

O fisco Catarinense publicou hoje (25) o Ato DIAT nº 8/2021, alterando regras para autorização da retificação extemporânea da EFD ICMS IPI. Destacamos os seguintes pontos:

A solicitação de autorização para retificação da EFD relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2019 poderá ser efetuada até 31 de maio de 2021.

Nas demais hipóteses em que o período de apuração seja superior àquele previsto no inciso I do caput deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD observará o seguinte:

  1. será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o contribuinte; e
  2. o processo de que trata o inciso I deste parágrafo observará o seguinte:
    1. será analisado previamente pelo Grupo Especialista Setorial ou Grupo Regional de Ação Fiscal responsável pelo setor econômico de atuação da contribuinte; e
    2. posteriormente ao disposto na alínea “a” deste inciso, encaminhado para manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o contribuinte.” (NR)

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações, confira a norma completa.

Fonte: SEFAZ SC

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?