01/03/2021 | SPED Contribuições - Publicadas Notas de orientações sobre o PGE da EFD Contribuições

Foram publicadas pela Receita Federal (26/02) duas notas de orientação sobre a operação do PGE da EFD Contribuições. Confira mais detalhes:

Nota - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0

Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet.

Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:

  1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
  2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
  3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);
  4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).

A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que dúvidas podem ser esclarecidas através da verificação do Guia Prático e das Perguntas Frequentes e, caso necessário, através do Fale Conosco, todos disponíveis no site da EFD-Contribuições.

Veja mais detalhes sobre essa nota.

Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP

A Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, assim dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção e escrituração da EFD-Contribuições para as Sociedades em Conta de Participação (SCP):

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

(...)

§ 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1387, de 21 de agosto de 2013)

Assim, desde os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, devem as pessoas jurídicas sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP) efetuar a escrituração e a transmissão da EFD-Contribuições observando as seguintes regras:

  1. Um arquivo contendo a totalidade das operações próprias da sócia ostensiva sujeitas à escrituração, de acordo com regras dispostas na IN RFB nº 1.252, de 2012 e no Guia Prático da EFD-Contribuições. Neste arquivo a sócia ostensiva deverá observar as seguintes regras:
    1. Preencher o campo 09 – CNPJ do registro 0000 com o número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica sócia ostensiva no CNPJ;
    2. Preencher no campo 13 – IND_NAT_PJ do registro 0000 o indicador “03 – Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva” ou “04 – Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva”, de acordo com o caso;
    3. Criar e preencher tantos registros 0035 quanto o número de SCP em que participe como sócia ostensiva. O campo 02 – COD_SCP deverá ser preenchido com o número do CNPJ da respectiva SCP, dado que a IN RFB nº 1.863, de 2018, obriga a inscrição no CNPJ deste tipo de sociedade.
  1. Um arquivo para cada uma das Sociedades em Conta de Participação (SCP) sujeitas à escrituração de que participe como sócia ostensiva, de acordo com regras dispostas na IN RFB nº 1.252, de 2012 e no Guia Prático da EFD-Contribuições.

Em cada um destes arquivos a sócia ostensiva deverá observar as seguintes regras:

  1. Preencher o campo 09 – CNPJ do registro 0000 com o número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica sócia ostensiva no CNPJ;
  2. Preencher no campo 13 – IND_NAT_PJ do registro 0000 o indicador “05 – Sociedade em Conta de Participação - SCP”;
  3. Preencher um único registro 0035 fazendo constar no campo “02 – COD_SCP” o número do CNPJ da respectiva SCP, dado que a IN RFB nº 1.863, de 2018, obriga a inscrição no CNPJ deste tipo de sociedade.

É importante ressaltar que não devem as pessoas jurídicas sócias ostensivas escriturar e transmitir nenhuma EFD-Contribuições preenchendo o campo 09 – CNPJ do registro 0000 com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento matriz da SCP. Com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2021, serão implementadas regras de validação no PGE e de transmissão no Receitanet para reforçar o disposto nesta orientação e no Guia Prático da EFD-Contribuições, em especial:

Veja mais detalhes sobre essa nota.

As demais regras de validação e orientações podem ser acessadas diretamente no Guia Prático da EFD-Contribuições disponível para download no seguinte endereço: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989.

Fonte: SPED

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