03/03/2021 | ICMS ST MS - Resolução SEFAZ nº 3.145: novos procedimentos relativos à apropriação do ressarcimento e complemento do ICMS ST na EFD ICMS IPI

A Resolução SEFAZ nº 3.145/2021, publicada no último dia 02 pelo estado do Mato Grosso do Sul, disciplina os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação à apropriação, ao ressarcimento e ao complemento do ICMS ST.

  1. em relação à apropriação de crédito e à devolução de mercadorias de que tratam os §§ 1º e 3º, I, do art. 12 e os §§ 2º e 3º do art. 12-A do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (RICMS), com as alterações promovidas pelo Decreto nº 15.483/2020;
  2. em relação ao disposto no Subanexo II - Do Ressarcimento ou do Complemento do ICMS Relativo ao Regime de Substituição Tributária das Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao RICMS, instituído pelo Decreto nº 15.484/2020.

Os contribuintes devem registrar os documentos e/ou apropriar-se dos créditos na Escrituração Fiscal Digital, conforme o disposto no Anexo a esta Resolução, a partir da referência de março de 2021.

Para conferir os procedimentos, acesse o anexo da Resolução.

Fonte: SEFAZ MS

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