10/03/2021 | ICMS ST RJ - Lei nº 9.198/2021: procedimentos para o recolhimento ou restituição do imposto na ocorrência de diferenças na retenção por substituição tributária

O Fisco estadual divulgou a Lei nº 9.198/2021 (09/03), para dispor que, caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, o contribuinte substituído deverá:

O valor a recolher ou a restituir nos casos referidos anteriormente, será o resultado, devidamente corrigido, da diferença entre os valores restituíveis e os devidos no respectivo período de apuração.

Vale destacar ainda:

Este procedimento será regulamentado por Decreto do Executivo no prazo de 90 dias após a publicação desta Lei, definindo a forma, o prazo e as condições para a restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de substituição tributária se a base de cálculo efetiva da operação for diferente da presumida.

Para mais informações, acesse a lei completa.

Fonte: SEFAZ RJ

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