10/03/2021 | ICMS ST MG - Decreto nº 48.151/2021: regulamentados valores a complementar e a restituir do ICMS devido por substituição tributária

Publicado hoje (10), pelo estado de Minas Gerais, o Decreto nº 48.151 traz com efeitos retroativos à 01/01/2021, a regulamentação sobre os registros C181 e C186 da EFD ICMS IPI, relativos à devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, para fins de controle de ressarcimento.

C181 - Informações complementares das operações de devolução de Saídas de Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (Cód. 01, 1B, 04 e 55);

C186 - Informações complementares das operações de devolução de Entradas de Mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (Cód. 01, 1B, 04 e 55).

O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir os registros C180, C181, C185, C186, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os documentos fiscais emitidos no período e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à manutenção dos registros "10", "11", "88STES", "88STITNF" e "90".

Confira o decreto na íntegra.

Fonte: SEFAZ MG

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