20/03/2021 | Legislação SC - Correio Eletrônico Circular SEF DIAT nº 08/2021 - Uniformização no preenchimento de códigos e descrição na EFD e documentos fiscais
Texto alterado em 09/04/2021: adicionada observação com link para documentação de cadastro dos códigos do produto.
Através do Correio Eletrônico Circular SEF DIAT nº 08/2021, publicado em 17/03, o fisco catarinense trouxe orientações com o intuito de auxiliar no correto cumprimento das obrigações acessórias vigentes relativas ao preenchimento dos documentos fiscais (NF-e, NFC-e e cupons fiscais) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Tendo em vista o crescente cruzamento de dados das diversas fontes de informações prestadas pelos contribuintes, e no intuito de melhorar a qualidade das informações apresentadas e prevenir inconsistências, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) veio propor regras para uniformizar o preenchimento dos campos relativos à identificação de mercadorias e serviços, por meio das alterações promovidas pela Portaria SEF nº 076, de 19 de fevereiro de 2021, e pelo Decreto nº 1.216, de 16 de março de 2021.
Está em dúvida sobre como realizar o cadastro dos códigos do produto no SPED EFD ICMS IPI no ERP da Senior? Consulte a instrução aqui.
Fonte: SEFAZ SC